Doações por meio do Imposto de Renda são alteradas
Receita Federal, por meio da instrução normativa 1.311/12, mudou a forma de realizar as doações de pessoas físicas sobre o Imposto de Renda (3%) repassadas de janeiro a abril de 2013. Doações realizadas em janeiro e fevereiro de 2013 só poderão ser declaradas em 2014 e constarão como exercício 2013.
Já as doações realizadas em março e abril de 2013, no momento da declaração do IR, poderão ser declaradas em 2013, ano base 2012. Neste período não será permitido que o doador indique um projeto específico para repasse do recurso.
Quem pretende destinar os 3% do imposto de renda devido, até 30 de abril, deverá fazê-lo diretamente no sistema da Receita Federal por meio de emissão e pagamento de DARF. Este tipo de doação somente poderá ser feita em nome dos fundos de apoio à infância.
E as demais doações, como ficam?
Todas as outras formas de doação por meio do Imposto de Renda permanecem iguais. Assim como as destinações via Lei Rouanet e as feitas por pessoas jurídicas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). As doações de pessoas físicas realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro, 6% sobre o IR devido, também permanecem inalteradas.