Fique atento: Declaração de Vacinação é obrigatória para matrículas nas redes pública e partícular de ensino do Paraná - Hospital Pequeno Príncipe

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Fique atento: Declaração de Vacinação é obrigatória para matrículas nas redes pública e partícular de ensino do Paraná

A medida, determinada pela Lei Estadual 19.534/18, já é válida para o processo de rematrícula nos colégios estaduais, que tem início no dia 19 de novembro
08/11/2018

Pais e responsáveis devem ficar atentos: com a aprovação da Lei Estadual 19.534/18, estudantes menores de 18 anos, das redes pública e particular do Paraná, precisam apresentar – para matrícula ou rematrícula – cópia e original da Declaração de Vacinação. O documento, que será emitido por um profissional da área de saúde, deve atestar que o aluno está em dia com as vacinas consideradas obrigatórias.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a imunização, principalmente das crianças, que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos”, afirma.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa Conjunta n.º 01/2018 – Seed/Sesa.

Confira o cronograma completo da Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Rematrículas
7.º a 9.º ano do ensino fundamental
2.ª e 3.ª série do ensino médio
De 19 a 30 de novembro
Matrículas Iniciais
6.º ano do ensino fundamental e 1.ª série do ensino médio
De 3 a 7 de dezembro
Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve)
A partir de 10 de dezembro
Convocação para matrículas a partir de janeiro de 2019

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