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ECA: alteração da lei fortalece proteção à infância e adolescência no Brasil
Uma importante vitória em benefício da infância e da adolescência foi conquistada no Brasil com a sanção da Lei n.º 14.692/2023. A legislação – que altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) – possibilita aos doadores de recursos aos fundos dos direitos da criança e do adolescente a destinação dos valores para projetos específicos das organizações aprovados pelos conselhos. O Pequeno Príncipe participou desse movimento de avanço na legislação, junto com outros atores, e reconhece que essa é uma grande conquista para o fortalecimento de iniciativas do terceiro setor na defesa e promoção de direitos desse público.
A alteração da lei representa mais e melhor saúde, educação, proteção social, cultura, esporte, inclusão social, profissionalização, convivência familiar e comunitária, acolhimento institucional, enfrentamento da violência, entre outros. A ampliação e a melhoria de atendimento às crianças e aos adolescentes a partir dos recursos captados justificam o esforço do governo, das instituições do terceiro setor e da sociedade como um todo.
Instituição filantrópica, o Pequeno Príncipe entrega serviços de saúde e garante o direito à vida, bem como os demais direitos das crianças e dos adolescentes. Isso significa oferecer uma assistência que vai além do tratamento e inclui programas e projetos que viabilizam, por exemplo, convivência familiar digna (Programa Família Participante), atenção à primeira infância (Programa Primeiríssima Infância) e forte atuação no atendimento e no combate às violências (Campanha Pra Toda a Vida). Além disso, acompanhamento nutricional, social e psicológico, e a oferta de atividades de educação, cultura e lazer.
A diretora-executiva do Hospital Pequeno Príncipe, Ety Cristina Forte Carneiro, ressalta que, para uma sociedade saudável, a atenção e o cuidado com as crianças devem ser prioridade. “Essa conquista é um marco para a garantia de direitos das crianças. O Brasil precisa investir cada vez mais em serviços e programas multidisciplinares que contemplem a prevenção, o diagnóstico precoce e tratamentos resolutivos, além de democratizar as tecnologias em saúde. Esses são esforços que o Pequeno Príncipe tem intensificado a cada ano, para que mais meninos e meninas tenham a oportunidade de viver plenamente uma infância saudável, digna e com os direitos assegurados. Agradeço imensamente o empenho da Thelma Alves de Oliveira, pois fizemos tudo que é possível para perenizar esse direito e estamos deixando um legado para o Brasil inteiro. É uma vitória de todos nós.”
Histórico dessa conquista
Em 2005, uma parceria bem-sucedida entre representante não-governamental Ety Cristina Forte Carneiro, então vice-presidente do CEDCA, e representante governamental Thelma Alves de Oliveira, então presidente do CEDCA, foi aprovada e publicada a primeira deliberação n.º 006, de 2005, que estabelece o mecanismo de doação a projetos aprovados pelo conselho, via fundo.
“Esse foi um momento histórico que permitiu o Pequeno Príncipe e outras organizações da sociedade civil (OSCs) a praticarem esse mecanismo. No entanto, era preciso regulamentar em nível nacional. A participação protagonista da instituição nesse movimento legislativo foi muito importante. Agora temos a tão sonhada segurança jurídica para que essa prática possa estar presente em todo território nacional, oportunizando o aumento das doações de imposto de renda e ampliação e melhoria do atendimento das crianças e dos adolescentes que devem ser prioridade absoluta em nosso país“, complementa a assessora da direção Thelma Alves de Oliveira.
Por que a lei do ECA foi alterada?
O ECA foi aprovado em 13 de julho de 1990 e, a partir dele, estados e municípios criaram seus conselhos de direitos de crianças e adolescentes e seus respectivos fundos. No entanto, muitos enfrentavam desafios na captação de recursos. A sanção da Lei 14.692, em 3 de outubro de 2023, proporciona segurança jurídica e estende o mecanismo de doação para projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais, via seus correspondentes fundos para a infância e adolescência (FIAs).
A partir dessa publicação, os conselhos devem regulamentar o detalhamento do processo para seus respectivos fundos, com o que está estabelecido na nova lei em favor da população infantojuvenil. Vale lembrar que muitos conselhos já possuem tal regulamentação e, a partir desse marco regulatório, os demais conselhos poderão praticar esse mecanismo. Dessa forma, expandir oportunidades de captação de recursos para políticas de proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o território nacional.
O Pequeno Príncipe é signatário do Pacto Global desde 2019. A iniciativa presente nesse conteúdo contribui para o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16) e Parcerias e Meios de Implementação (ODS 17).