Mecanismo de doação incentivada a projetos de Organizações da Sociedade Civil vira lei
Agora é lei. O Paraná reforçou o Banco de Projetos que possibilita doações incentivadas por meio do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) no âmbito da Renúncia Fiscal a projetos de Organizações da Sociedade Civil aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR).
O Banco de Projetos foi garantido pela inclusão do artigo 19º na Lei Estadual 19.173/17, que trata da organização da política para a infância e a adolescência no Estado. A lei foi sancionada nessa segunda-feira, dia 17, pela governadora Cida Borghetti, no Palácio Iguaçu, em cerimônia que contou com a presença de diversas autoridades, com destaque para a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Nádia Moura, e o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli. Também estiveram presentes a diretora executiva do Hospital Pequeno Príncipe, Ety Cristina Forte Carneiro, e o diretor corporativo do Complexo Pequeno Príncipe, José Álvaro da Silva Carneiro, em reconhecimento ao papel mobilizador da instituição neste movimento para a sanção da lei.
A aprovação do projeto de lei de iniciativa da governadora do Estado foi resultado da união do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério Público do Paraná (MPPR), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), da sociedade civil e de todas as lideranças da Assembleia Legislativa do Estado.
Este marco histórico foi comemorado também por todas as organizações que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes. “Sem os recursos para os nossos projetos, não estaríamos funcionando. Esse é um momento de garantia de futuro e de direito da criança em nascer, crescer, se desenvolver, pertencer e transformar”, ressalta Ety. A diretora do Pequeno Príncipe destaca que a partir de agora haverá mais segurança jurídica para este mecanismo de captação de recursos via Renúncia Fiscal e também o fortalecimento do trabalho das organizações. “Esse é um legado para os meninos e meninas do Estado e é um exemplo para todos os conselhos dos direitos das crianças e dos adolescentes do Brasil”, conclui.
Confira o que diz o artigo 19º que foi acrescentado à Lei 19.173, de 18 de outubro de 2017:
“Art. 19-A Institui o Banco de Projetos no âmbito do FIA, com o propósito de reunir, divulgar e incentivar a apresentação de projetos e de organizações da sociedade civil a serem aprovados e habilitados pelo CEDCA/PR, gestor deste fundo, para captação de recursos de doações incentivadas por meio de renúncia fiscal, prevista no art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, aos referidos projetos.
Parágrafo único. Incumbirá o CEDCA/PR apreciar, deliberar e dar ampla publicidade aos projetos inseridos no Banco de Projetos em seu sítio na internet, emitir certificação de habilitação para captação de recursos e regulamentar a forma de operacionalização do Banco de Projetos para doações incentivadas, respeitados os requisitos da legislação vigente das transferências voluntárias.”