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ECA Digital: o que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet?

Entre crianças e adolescentes conectados à internet, 83% já estão presentes em redes sociais, segundo a TIC Kids Online Brasil. Nesse cenário, o ECA Digital propõe atualizar as regras de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando a segurança no ambiente virtual e a responsabilização de plataformas diante de riscos que comprometam o desenvolvimento físico, emocional e social do público infantojuvenil.
Para o Hospital Pequeno Príncipe, esse é um avanço na proteção dos meninos e meninas, mas que depende da atuação conjunta de famílias, escolas, empresas e órgãos públicos.
“O Pequeno Príncipe pratica o ECA no seu cotidiano, entregando às famílias um conjunto de vivências e experiências para prepará-las para que a criança possa se desenvolver. E gritamos junto à sociedade que a violência precisa ser interrompida, tratada com muito mais seriedade e cuidado do que temos vivido hoje”, afirma a assessora da diretoria do Hospital e ex-presidente do CEDCA, Thelma Alves de Oliveira.
O que é o ECA Digital?
Criado como uma ampliação das garantias previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA Digital estabelece regras para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outras plataformas digitais utilizadas por crianças e adolescentes.
Na prática, a legislação determina que esses ambientes sejam desenvolvidos considerando o melhor interesse da criança e do adolescente, reduzindo riscos e prevenindo situações que possam comprometer seu desenvolvimento físico, emocional e social.
O debate ganhou ainda mais visibilidade após discussões sobre a adultização infantil no ambiente digital, impulsionado pelo vídeo do influenciador Felca.
“O ECA foi criado para proteger crianças e adolescentes e garantir um ambiente em que possam se desenvolver de forma livre, segura e saudável. O ECA Digital segue esse mesmo princípio, aplicando esses direitos e essa proteção ao contexto do desenvolvimento e do funcionamento das plataformas on-line”, completa o advogado especialista em direito digital Rafael Reis.
Por que crianças precisam de proteção especial no ambiente digital?
O princípio que orienta o ECA continua sendo o mesmo da legislação original: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, mas ainda estão em desenvolvimento. Isso significa que eles nem sempre conseguem identificar situações de risco ou compreender as consequências de determinadas interações on-line.
Entre as principais preocupações estão:
- cyberbullying;
- contato com predadores virtuais;
- exposição a conteúdos de violência;
- discursos de ódio e grupos extremistas;
- exploração comercial da imagem de crianças;
- publicidade direcionada e estímulos ao consumo.
“Crianças e adolescentes ainda estão com o cérebro em desenvolvimento. Por isso, muitas vezes, eles ainda não conseguem fazer uma avaliação crítica das situações nem compreender plenamente a realidade. Como consequência, tendem a ter uma percepção mais limitada dos riscos envolvidos e das possíveis consequências de suas decisões”, explica a psiquiatra Luciana Gusmão, do Hospital Pequeno Príncipe.
O que muda na prática com o ECA Digital?
Uma das principais novidades do ECA Digital é que a responsabilidade pela proteção deixa de recair apenas sobre as famílias. Ou seja, as plataformas digitais também passam a ter obrigações legais para tornar seus serviços mais seguros para crianças e adolescentes.
Entre as mudanças estão:
- mecanismos mais confiáveis de verificação de idade para acesso a plataformas;
- fortalecimento de ferramentas de supervisão parental;
- desenvolvimento de aplicativos e jogos com foco na segurança desde sua criação;
- restrições à publicidade baseada no comportamento de crianças e adolescentes;
- mais rapidez na remoção de conteúdos que envolvam violência, exploração sexual, assédio ou outros riscos;
- canais de denúncia e fiscalização mais estruturados.
Na avaliação dos especialistas, isso representa uma mudança importante, porque exige que a proteção seja pensada desde o desenvolvimento das plataformas, e não somente depois que os problemas acontecem.
O que continua sendo papel da família?
Apesar das novas responsabilidades das empresas, especialistas reforçam que nenhuma legislação substitui a presença dos adultos na rotina digital das crianças.
O ECA Digital também atribui a responsabilidade de proteger a identidade e a privacidade diante da tendência de compartilhamento excessivo de fotos e vídeos nas redes sociais. A prática é conhecida como sharenting, junção dos termos em inglês share (compartilhar) e parenting (parentalidade).
Além disso, o acompanhamento continua sendo uma das principais formas de prevenção. Isso inclui estabelecer regras para o uso de celulares, aplicativos e redes sociais, definir horários para utilização das telas, conhecer os jogos e plataformas acessados e conversar frequentemente sobre o que acontece no ambiente on-line.
Também é recomendado que crianças utilizem dispositivos em espaços compartilhados da casa, evitando o uso isolado no quarto, principalmente durante a infância.
Outro ponto importante é criar um ambiente de confiança. Quando uma criança relata ter recebido mensagens estranhas, encontrado conteúdos que causaram medo ou sido vítima de intimidação, a orientação é acolher o equipamento.
“A intenção é que ela se sinta segura, que perceba que está em um ambiente protegido, onde pode falar sobre essas situações, será ouvida e terá a certeza de que a consequência desse relato será a proteção, e não a punição. Afinal, ela não tem culpa”, destaca a psiquiatra.
Quanto tempo de tela é recomendado?
Além da qualidade do conteúdo, o tempo de exposição às telas também merece atenção. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda:
- até 2 anos: nenhum tempo de tela;
- de 2 a 5 anos: até uma hora por dia, sempre com mediação de um adulto;
- de 6 a 10 anos: entre uma e duas horas diárias;
- de 11 a 18 anos: entre duas e três horas por dia.
Segundo especialistas, o uso excessivo está associado ao aumento de sintomas de ansiedade, depressão, dificuldades de atenção e prejuízos ao desenvolvimento emocional.
Saiba como denunciar violações do ECA Digital
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou um canal específico para receber denúncias sobre o descumprimento do ECA Digital. A ferramenta é destinada a casos em que as plataformas on-line deixam de cumprir medidas de proteção previstas na legislação para crianças e adolescentes.
O que pode ser denunciado à ANPD?
- Falta de mecanismos de verificação de idade.
- Ausência de controle parental ou de recursos para limitar o tempo de uso.
- Falhas na proteção contra conteúdos impróprios.
- Configurações insuficientes de privacidade.
- Coleta excessiva de dados de crianças e adolescentes.
- Práticas que estimulem o uso compulsivo das plataformas.
- Publicidade abusiva ou direcionada ao público infantil.
Como fazer a denúncia?
O registro pode ser feito pelo portal da ANPD, com login gov.br, desde que sejam apresentados elementos mínimos que permitam verificar os fatos. É importante informar a empresa ou plataforma envolvida, o endereço do site e, sempre que possível, anexar documentos, imagens ou outras evidências.
Atenção: casos de exploração sexual, aliciamento, violência, pornografia infantil ou outros crimes contra crianças e adolescentes devem ser comunicados imediatamente às autoridades policiais e, quando cabível, denunciados também na própria plataforma em que ocorreu a violação.
- Confira, no vídeo a seguir, mais informações sobre o ECA Digital: