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Você pode fazer denúncias de forma anônima e gratuita de qualquer lugar do Brasil pelos canais abaixo:

Juntos, podemos mudar essa realidade. Não basta indignação, é preciso ação! Que cada cidadão possa ser um agente de proteção no seu dia a dia em seu meio. 

Silenciar diante da violência é ser cúmplice dela.

Meninos e meninas têm o direito de viver e desenvolver-se livres de maus-tratos e agressão.

Principais tipos de violência 

No Pequeno Príncipe, os principais tipos de violência contra crianças e adolescentes atendidos em 2024 foram: sexual e física, além de negligência e autoagressão. 

Conhecer e entender os conceitos dessas violências é imprescindível para fazer a denúncia em casos suspeitos de abuso ou maus-tratos.  

  • Sexual: ação que force criança ou adolescente a praticar ou presenciar ato sexual, de modo presencial ou virtual, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não. A violência sexual inclui o abuso sexual comercial e o tráfico de pessoas. Ex.: atos libidinosos, estupro, exploração sexual, pornografia. 
  • Física: ação que impacte negativamente a integridade ou saúde corporal, causando sofrimento físico. Ex.: uso da força física deixando ou não marcas evidentes pelo corpo. 
  • Psicológica: atitudes que comprometam o desenvolvimento psíquico ou emocional, inclusive expor a criança ou adolescente direta ou indiretamente a crime contra outras pessoas. Ex.: agressão verbal, humilhação, ameaça, rejeição, desrespeito, discriminação, manipulação, xingamentos, ridicularização, indiferença, intimidação sistemática (bullying).  
  • Institucional: ação praticada por funcionários que prejudique o atendimento a crianças ou adolescentes. Ex.: descaso em abrigos, escolas, creches. 
  •  Patrimonial: retenção ou destruição de documentos pessoais, bens e recursos, incluindo os para as necessidades básicas. Ex.: deixar de pagar pensão alimentícia.   

Fonte: UNICEF com base na Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida). Link

Outras definições importantes de violência contra crianças e adolescentes além da legislação nacional 
  • Negligência: falta de cuidados quanto às necessidades da idade e do desenvolvimento. Pode ser de proteção, saúde, educação ou estrutural. 
  • Autoagressão: geralmente decorrente da violência psicológica, que leva à mutilação e até ao suicídio. 
  • Violência digital: cyberbullying, assédio on-line, exposição a conteúdos nocivos, vazamento de imagens, jogos e desafios, ou qualquer comportamento que cause dano emocional ou psicológico às crianças e adolescentes.  

Junte-se a nós nessa causa, o tema é urgente. 

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