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Você pode fazer denúncias de forma anônima e gratuita de qualquer lugar do Brasil pelos canais abaixo:
- Disque 100
- WhatsApp: (61) 99611-0100
- Telegram: digite “direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo
- Site da Ouvidoria: https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/
- Videochamada em Libras: https://atendelibras.mdh.gov.br/acesso
Juntos, podemos mudar essa realidade. Não basta indignação, é preciso ação! Que cada cidadão possa ser um agente de proteção no seu dia a dia em seu meio.
Silenciar diante da violência é ser cúmplice dela.
Meninos e meninas têm o direito de viver e desenvolver-se livres de maus-tratos e agressão.

Principais tipos de violência
No Pequeno Príncipe, os principais tipos de violência contra crianças e adolescentes atendidos em 2024 foram: sexual e física, além de negligência e autoagressão.
Conhecer e entender os conceitos dessas violências é imprescindível para fazer a denúncia em casos suspeitos de abuso ou maus-tratos.
- Sexual: ação que force criança ou adolescente a praticar ou presenciar ato sexual, de modo presencial ou virtual, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não. A violência sexual inclui o abuso sexual comercial e o tráfico de pessoas. Ex.: atos libidinosos, estupro, exploração sexual, pornografia.
- Física: ação que impacte negativamente a integridade ou saúde corporal, causando sofrimento físico. Ex.: uso da força física deixando ou não marcas evidentes pelo corpo.
- Psicológica: atitudes que comprometam o desenvolvimento psíquico ou emocional, inclusive expor a criança ou adolescente direta ou indiretamente a crime contra outras pessoas. Ex.: agressão verbal, humilhação, ameaça, rejeição, desrespeito, discriminação, manipulação, xingamentos, ridicularização, indiferença, intimidação sistemática (bullying).
- Institucional: ação praticada por funcionários que prejudique o atendimento a crianças ou adolescentes. Ex.: descaso em abrigos, escolas, creches.
- Patrimonial: retenção ou destruição de documentos pessoais, bens e recursos, incluindo os para as necessidades básicas. Ex.: deixar de pagar pensão alimentícia.
Fonte: UNICEF com base na Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida). Link
Outras definições importantes de violência contra crianças e adolescentes além da legislação nacional
- Negligência: falta de cuidados quanto às necessidades da idade e do desenvolvimento. Pode ser de proteção, saúde, educação ou estrutural.
- Autoagressão: geralmente decorrente da violência psicológica, que leva à mutilação e até ao suicídio.
- Violência digital: cyberbullying, assédio on-line, exposição a conteúdos nocivos, vazamento de imagens, jogos e desafios, ou qualquer comportamento que cause dano emocional ou psicológico às crianças e adolescentes.