Com a mudança, a destinação de recursos para projetos específicos das organizações por meio da renúncia fiscal fica assegurada em âmbito nacional
No dia 3 de outubro foi sancionada a Lei n.º 14.692, que alterou o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), possibilitando que os doadores que apoiam a causa infantil por meio dos fundos dos direitos da criança e do adolescente direcionem sua doação para projetos específicos das organizações, como o Pequeno Príncipe. Em muitos estados e municípios esse direito já estava garantindo, mas a falta de uma lei de amplitude nacional gerava uma certa insegurança jurídica. O Hospital Pequeno Príncipe participou desse movimento de avanço na legislação, junto com outros atores, e reconhece que essa é uma grande conquista para o fortalecimento de iniciativas do terceiro setor na defesa das crianças e dos adolescentes brasileiros.
“A alteração da lei representa mais e melhor saúde, educação, proteção social, cultura, esporte, inclusão social, profissionalização, convivência familiar e comunitária, acolhimento institucional, enfrentamento da violência, entre outros direitos dos nossos meninos e meninas”, enfatiza a diretora-executiva do Pequeno Príncipe, Ety Cristina Forte Carneiro.
Ety ressalta que, para uma sociedade saudável, a atenção e o cuidado com as crianças devem ser prioridade. “Essa conquista é um marco para a garantia de direitos das crianças. O Brasil precisa investir cada vez mais em serviços e programas multidisciplinares que contemplem a prevenção, o diagnóstico precoce e tratamentos resolutivos, além de democratizar as tecnologias em saúde. Esses são esforços que o Pequeno Príncipe tem intensificado a cada ano, para que mais meninos e meninas tenham a oportunidade de viver plenamente uma infância saudável, digna e com os direitos assegurados.”
Por que a lei do ECA foi alterada?
O ECA foi aprovado em 13 de julho de 1990 e, a partir dele, estados e municípios criaram seus conselhos de direitos de crianças e adolescentes e seus respectivos fundos. No entanto, muitos enfrentavam desafios na captação de recursos. A sanção da Lei 14.692, em 3 de outubro de 2023, proporciona segurança jurídica e estende o mecanismo de doação para projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais, via seus correspondentes fundos para a infância e adolescência (FIAs).
A partir dessa publicação, os conselhos devem regulamentar o detalhamento do processo para seus respectivos fundos. Vale lembrar que muitos conselhos já possuem tal regulamentação, como é o caso do Paraná. A partir desse marco regulatório, os demais conselhos poderão praticar esse mecanismo, expandindo a oportunidade de captação de recursos para políticas de proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o território nacional.
O projeto do Laboratório de Diagnóstico Neuromuscular foi viabilizado por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/MS)
Com bolsas conquistadas em processos seletivos muito disputados, equipes avançam no conhecimento e estreitam relações com organizações internacionais de grande relevância
Em uma noite emocionante, sociedade se uniu para apoiar o tratamento e a pesquisa contra o câncer infantil realizados no Hospital Pequeno Príncipe